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NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SMDH



Com respeito ao assassinato de Marco Aurélio Paixão da Silva, vulgo "Matosão", na manhã do dia 21 de julho, temos a esclarecer o que segue:


01. "Matosão" era denunciante de irregularidades e ilicitudes que supostamente ocorrem em unidades prisionais do Estado do Maranhão, o que vinha fazendo em caráter sigiloso para Instituições do Sistema de Justiça Criminal;

02. No dia 06 de julho, por iniciativa própria, "Matosão" decidiu tornar pública suas denúncias, em programa televisivo, com ampla repercussão local. Por seu estilo peculiar de fala, foi identificado e passou a ser ameaçado com maior agressividade;

03. No mesmo dia 06 de julho, ao tomar conhecimento da gravidade das denúncias, a SMDH provocou a realização de uma reunião, na sede da OAB-MA,com a participação de várias instituições para tratar da apuração das denúncias e da proteção do denunciante. Na reunião, alé do programa de proteção à testemunhas, estavam presentes três promotores de justiça,a Ouvidoria de Segurança Pública, a Comissão de Direitos Humanos da OAB e servidores da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania;

04. Nesta mesma reunião, foram debatidos os encaminhamentos para a agilização da concessão do benefício de livramento condicional ao denunciante, tendo em vista a impossibilidade de ingresso no PROVITA de pessoa privada de liberdade. Na ocasião, "Matosão" era apenado, cumprindo pena em regime semi-aberto.

05. Em parceria com a Ouvidoria de Segurança Pública, com o Ministério Público Estadual e com a Defensoria Pública, o pedido livramento condicional recebeu tratamento célere pelo juiz da vara de execuções penais. Neste aspecto, restou comprovado que o denunciante, como muitos outros presos, já deveria estar fora do presídio, onde se dizia marcado para morrer;

06. Até o dia 13 de julho, quando foi deferido o benefício de livramento condicional, "Matosão" recebeu apenas o apoio da Ouvidoria de Segurança Pública e de algumas entidades da sociedade civil, que lhe garantiram pouso em localidade distinta da sua residência.

07. Embora a Ouvidoria de Segurança Públlica houvesse solicitado proteção policial a "Matosão", desde o dia 06 de julho, permaneceu totalmente a descoberto pelo sistema de segurança pública, o que se poderia supor pela condição de "tecnicamente foragido". O fato é que, depois do dia 13 de julho (quando houve o livramento condicional), no dia 16, a Ouvidoria solicita novamente a proteção policial, no que também não foi atendida.

08. "Matosão" foi assassinado no mesmo dia em que ingressaria no programa de proteção à testemunha, cumprindo todas as suas formalidades legais. O crime ocorreu em plena luz do dia, por volta de 7:40 h, no bairro Ivar Saldanha.

09. As denúncias formuladas por "Matosão,precisam ser apuradas, de forma isenta. Elas constituem um conjunto, somada a tantas outras, que mencionam os mesmos fatos e, por vezes, as mesmas pessoas. Referem-se não apenas a agentes públicos, mas também a integrantes de redes criminosas do narcotráfico e do tráfico de armas.

10. "Matosão" era condenado por tráfico, e, portanto, denunciante com envolvimento criminoso. Suas denúncias podem ter o levado à morte, por diversos interesses. Somente uma apuranção rigorosa dos fatos poderá dizer se o que denunciou tem procedência ou não. Tudo indica que a iniciativa de denunciar se deu por necessidade de proteção, de forma a criar um anteparo junto às instituições.

11. Não consideramos improcedentes de plano denúncias formuladas por pessoas com envolvimento criminoso. Muitas organizações criminosas estão sendo desmateladas no mundo por denúncia e colaboração de seus próprios integrantes, daí a existência hoje do instituto da delação premiada e do próprio programa de proteção ao depoente especial, executado pela Polícia Federal. Tentar subestimar as denúncias desqualificando o denunciante pode ser um bom argumento para aqueles que, por interesses políticos específicos, querem defender o governo, sem nenhuma preocupação com a credibilidade da segurança pública e com a eficiência do sistema penitenciário.

12. A SMDH não fez e não fará acusações, nem prejulgamento contra ninguém. Contudo entende que as investigações devem ser isentas, sem oportunidade para interferências de denunciados em cargos de direção no sistema de segurança pública. Esse é um procedimento adotado no mundo inteiro e não significa pré-julgamento. Todas as acusações veiculadas na imprensa têm relação com a denúncia formulado pelo ex-detento assassinado. O papel da SMDH é exigir a apuração e a punição dos responsáveis, instigando as autoridades competentes.

13. Por último, cabe esclarecer que o PROVITA, executado pela SMDH, não se confunde com o Programa de Proteção do Depoente Especial. Não fazemos escolta e nem proteção armada, sendo essa a atribuição constitucional do sistema de segurança pública. O PROVITA tem colaborado com a proteção dos familiares de "Matosão", mas em parceria com o sistema de segurança pública do Estado, que ainda não dispõe do chamado "pouso provisório" ou abrigo, para a proteção de pessoas até a inclusão definitiva no programa de proteção.


São Luís/MA, 22 de julho de 2010.

VICENTE CARLOS MESQUITA NETO
Presidente da SMDH





Publicada em: 23/07/2010
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